Administração de Cemitérios Municipais de Araucária
Atende aos dois cemitérios municipais em Araucária.
Endereço: Rua Major Sezino Pereira de Souza, 289
Centro, Araucária, CEP 83.702-270
Fone: (41) 3614-7488
Cemitério Municipal Central
Endereço: Rua Major Sezino Pereira de Souza, 289
Centro, Araucária, CEP 83.702-270
Fone: (41) 3614-7488
Cemitério Municipal Jardim Independência
Endereço: Avenida Independência, 1213
Porto das Laranjeiras, Araucária, CEP 83.703-245
Fone: (41) 3614-7486
1. Os túmulos dos cemitérios municipais são propriedades dos titulares? Podem ser inventariados?
Não. Atualmente os túmulos ou jazigos dos cemitérios municipais são propriedades da Prefeitura Municipal de Araucária, ou seja, o titular possui para si apenas a concessão do direito de uso de área. Logo, os túmulos nos cemitérios municipais tratam-se de concessões municipais. Por esta razão também, estes jazigos não possuem valor comercial e portanto não entram em inventário.
2. Então os túmulos são concessões municipais, o que isso significa?
Significa que o Poder Público, ou seja, a Prefeitura de Araucária é quem possui a propriedade dos túmulos ou sepulturas municipais, que são considerados bens públicos de uso especial e, assim, para atender à demanda de sepultamentos no município, a administração pública concede/permite que o direito de uso das sepulturas dos cemitérios municipais seja atribuído a um particular (pessoa física, já que conforme a Lei Complementar nº 23/2020, é vedada a concessão de sepulturas a pessoas jurídicas).
Então quando uma concessão de túmulo é feita, a pessoa (titular da concessão) passa a ter apenas o direito de usar a sepultura e também a responsabilidade de zelar por seu estado de conservação, o que não quer dizer que a pessoa terá a posse/propriedade do túmulo, pois esta já pertence ao município como dito anteriormente.
É importante lembrar que os direitos e deveres dos concessionários de sepulturas nos cemitérios municipais, fica sempre sujeito às leis e regulamentos do município.
3. Posso vender o túmulo do qual sou titular?
Não. Por se tratarem de concessões e de acordo com a Lei Complementar nº 23/2020, os jazigos dos cemitérios municipais não podem ser objetos de venda ou de qualquer outro negócio jurídico, sob pena de perda e retorno da concessão ao município.
4. Quem tem direito de requerer uma concessão municipal de túmulo? E quando esse requerimento pode ser feito?
Podem requerer uma concessão, os familiares do falecido com grau mais próximo de parentesco (cônjuges, filhos, irmãos, pais), mediante comparecimento na administração dos cemitérios municipais, sendo necessária a comprovação de residência no município de Araucária. E apenas será realizada a concessão de sepultura quando do falecimento, para uso imediato, sendo vedada a concessão antecipada, segundo consta na Lei Complementar nº 23/2020.
5. Qual é a diferença entre os tipos de concessão municipal de jazigo?
As concessões podem ser familiares ou provisórias. Sendo as concessões familiares aquelas que possuem um prazo indeterminado de uso, podendo ser transferidas aos familiares do titular, respeitando-se a vocação hereditária.
Já as concessões provisórias são aquelas que possuem prazos determinados de uso previstos em Lei Complementar 23/2020, não sendo estes prazos prorrogáveis, exceto nos casos previstos em lei vigente. A saber:
Prazos das concessões provisórias:
• Prazo de 4 (quatro) anos, em caso de sepultamento de adultos e crianças a partir de 6 (seis) anos de idade.
• Prazo de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses, em caso de sepultamentos de crianças com até 6 (seis) anos de idade.
6. O que acontece quando acaba o prazo de uso dos túmulos provisórios?
Quando o prazo de uso dos jazigos provisórios acaba, os familiares do falecido (cônjuges, filhos, irmãos, pais) podem solicitar, junto a administração de cemitérios municipais, o translado dos restos mortais para outro cemitério ou jazigo. Mas caso não haja interesse dos familiares ou quando não existirem jazigos familiares disponíveis, fica a administração do cemitério responsável pela transferência dos restos mortais para o ossário municipal com a devida identificação.
7. Por que preciso manter sempre atualizadas as informações cadastrais, como endereço e telefone de contato, junto ao cemitério?
Porque em casos de necessidade de comunicação entre a administração do cemitério público e o concessionário, como no caso de notificações por exemplo, serão utilizadas as informações de contato e endereço que constem nos registros do cemitério. Por isso, de acordo com a lei em vigor, os concessionários deverão comunicar a administração do cemitério qualquer necessidade de alteração dos registros, atualizando, inclusive, os respectivos endereços e números de contato.
8. Sou o titular de uma concessão, posso acrescentar alguém como responsável do túmulo junto comigo?
Sim. O titular da concessão pode, mediante requerimento na administração dos cemitérios, fazer a inclusão de até 3 (três) corresponsáveis que compartilharão a responsabilidade pelo túmulo, desde que sejam parentes de até terceiro grau. Assim, na impossibilidade de comparecimento do titular, os corresponsáveis poderão proceder liberações para sepultamentos, reformas e emissão de taxas.
9. Existem taxas a pagar aos cemitérios municipais?
Sim. Os cemitérios municipais possuem taxas que são recolhidas ao município de Araucária, as quais estão previstas na Lei Municipal nº 3056/2016 e no Código Tributário Municipal. Esta lei inclusive estabeleceu uma taxa “nova”, que passou a ser cobrada em março de 2017 e que deve ser paga todos os anos, uma vez ao ano.
Informações sobre as taxas referentes aos cemitérios municipais são fornecidas pela administração dos mesmos.
10. O que pode acontecer se eu não pagar as taxas anuais e não manter a conservação do túmulo?
A Lei Complementar nº 23/2020 nos informa que os concessionários de túmulos ou seus corresponsáveis serão obrigados a efetuar, periodicamente, os serviços de limpeza e obras de conservação dos túmulos, que forem indispensáveis à decência, segurança e salubridade do cemitério, bem como o pagamento das taxas impostas pelo município.
Pois, conforme orienta esta legislação vigente, a administração do cemitério deverá regularmente realizar vistorias. E quando for constatado que alguma sepultura se encontra em estado de abandono, em ruínas ou que não atenda aos preceitos da segurança ou salubridade, e havendo taxas pendentes, deverá o concessionário ser notificado, seguindo suas informações cadastrais; e no prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data de notificação, deverá executar as obras de conservação, manutenção ou reparação necessárias, e efetuar o devido pagamento de taxas, sob pena de perda da concessão caso não haja manifestação por parte do concessionário no prazo descrito ou caso não seja possível localizar o concessionário devido a informações cadastrais desatualizadas.
11. O que é preciso para fazer obras de reforma, manutenção e/ou benfeitoria no túmulo?
Para a realização de serviços de reforma, manutenção e/ou benfeitoria de túmulos, é necessário requerer uma autorização na administração dos cemitérios, conforme diz a lei vigente no município. A escolha do pedreiro é de responsabilidade da família contratante, não sendo obrigatória a contratação de profissionais que já prestam serviços nos cemitérios municipais.
É importante lembrar que os serviços de reforma, manutenção e/ou benfeitoria de túmulos deverão ser realizados apenas em dias uteis, não sendo permitidos aos finais de semana e feriados, salvo os casos de manutenção ou obras emergenciais para atender a sepultamentos.
É importante lembrar que no mês que antecede o Dia de Finados (02 de novembro), aplicam-se os prazos previstos na legislação atual (Lei Complementar nº 23/2020) para a execução de serviços de reforma, manutenção e/ou benfeitoria, bem como a limpeza de túmulos.
12. Por que NÃO é recomendável colocar adornos metálicos ou vidro nos jazigos?
Embora não seja proibido, é aconselhável evitar a utilização de capelinhas com vidros, adornos de bronze e/ou canos e janelas em alumínio, ou outras peças metálicas nos túmulos, pois estes materiais são os alvos preferidos pelos vândalos.
13. Vandalizaram o túmulo, o que posso fazer e onde posso reclamar?
Primeiramente temos que esclarecer que existe diferença entre túmulo vandalizado e túmulo violado. Vandalismo no túmulo é quando alguém danifica ornamentos, como puxadores, lápides, vasos e afins, ou a estrutura, como capelinhas com vidros, veleiros ou ao próprio revestimento ou pintura do túmulo. Já a violação de sepultura é quando ocorre abertura que exponha o corpo ali sepultado, havendo ou não sua remoção de dentro do túmulo. Lembrando que não se deve confundir a exumação do falecido feita por sepultadores ou peritos (que é amparada legalmente) com a conduta de violação.
A segurança no interior dos cemitérios municipais é de competência da guarda municipal conforme a Lei Complementar nº 23/2020. Caso o túmulo tenha sido vandalizado ou objeto de furto sugerimos que seja feito o registro da reclamação pela ouvidoria e um boletim de ocorrência na delegacia de polícia mais próxima.
Salientamos que de acordo com a legislação em vigor, os eventuais danos que vierem a ser causados no interior dos cemitérios, serão respondidos por seus causadores.
Telefones:
Ouvidoria da Guarda Municipal pelo 0800-645-0153
Ouvidoria Geral da Prefeitura pelo 0800-643-1550
14. O que é preciso para liberar um sepultamento?
As liberações para realização de sepultamentos devem ser solicitadas mediante documentação feita na administração dos cemitérios municipais. Essa documentação consiste em:
– Para quem já possui uma concessão de túmulo:
• Termo de abertura de jazigo e autorização para sepultamento (emitido pela própria administração) que deverá ser assinado pelo titular ou corresponsável da concessão.
• Apresentação da Certidão de Óbito da pessoa falecida. (Devido a pandemia do Coronavírus, poderá ser apresentada a guia amarela chamada de Declaração de Óbito – D.O., devendo a Certidão de Óbito ser registrada em cartório posteriormente e uma cópia ser entrega na administração dos cemitérios municipais).
– Para quem ainda não possui uma concessão:
• Termo de requerimento de concessão de jazigo (emitido pela própria administração) que deverá ser assinado pelo requerente.
• RG, CPF e comprovante de endereço do requerente.
• Apresentação da Certidão de Óbito da pessoa falecida. (Devido a pandemia do Coronavírus, poderá ser apresentada a guia amarela chamada de Declaração de Óbito – D.O., devendo a Certidão de Óbito ser registrada em cartório posteriormente e uma cópia ser entrega na administração dos cemitérios municipais).
Importante lembrar que os sepultamentos não serão feitos antes do cumprimento das formalidades administrativas e, salvo nos casos descritos na Lei Federal 6.015/1973, nenhum sepultamento será feito sem apresentação de certidão do oficial de registro do lugar do falecimento ou do lugar de residência do falecido.
15. O que preciso para fazer uma transferência/translado de restos mortais?
As transferências de restos mortais devem ser solicitadas mediante requerimento feito na administração dos cemitérios municipais, acompanhado dos seguintes documentos:
• RG e CPF do solicitante, comprovando o grau de parentesco com o falecido a ser transferido.
• Cópia da Certidão de Óbito do falecido que será transladado.
• Declaração em que conste a identificação e a autorização do cemitério a que se destinam ou advêm os restos mortais.
Por parte dos cemitérios municipais de Araucária será emitida, ainda:
• Uma declaração autorizando a transferência de restos mortais e uma taxa referente ao serviço de translado.
Sendo de responsabilidade do solicitante verificar se há taxas ou cobranças por parte dos demais cemitérios administrados por outrem.
Informações Atualizadas em 26/11/2021