Conforme Lei Municipal nº 3.398/2018, as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ficam amparadas com atendimento prioritário em todas as repartições públicas e nos estabelecimentos privados (supermercados, bancos, farmácias, restaurantes, lojas em geral e similares) no Município de Araucária mediante a apresentação da Carteira de Identificação do Autista.
A Carteira de Identificação pode ser utilizada por pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) devidamente diagnósticadas por médico especialista em neurologia ou psiquiatra do Sistema Único de Saúde (SUS) ou da Rede Privada.
- Certidão de Nascimento OU
- Documento de Identidade da Pessoa Autista
- CPF da Pessoa Autista
- Atestado Médico com CID
- Comprovante de Endereço Atualizado
CLIQUE AQUI para solicitar a Carteira de Identificação do Autista.
Caso NÃO possua cadastro no autoatendimento, será necessário CADASTRAR-SE.
Você também pode solicitar pelo aplicativo ATENDE.NET
CLIQUE AQUI para acompanhar o andamento da sua solicitação.
- Após análise e deferimento da Secretaria Municipal de Saúde – SMSA, a carteirinha estará disponível para download na aba anexos junto com os demais documentos do processo.
- Caso deseje retirar a carteirinha impressa, basta comparecer no Espaço Cidadão, localizado na entrada do Prédio da Prefeitura.
- Lei Municipal nº 3.398/2018
Dispõe sobre as diretrizes de atendimento preferencial, a inclusão do símbolo mundial do Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas placas de atendimento preferencial e cria a carteira de identificação para autistas. - Decreto Municipal nº 33.664/2019
Regulamenta a Lei Municipal nº 3.398/2018, referente ao Cadastro e a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA). - Lei Municipal nº 3.579/2019
Utilização de vagas de estacionamento, por pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), mediante credencial, emitida junto ao órgão competente no Município de Araucária. - Lei Municipal nº 3.579/2019
Utilização de assentos preferenciais dos veículos do transporte público coletivo que atuem na circunscrição do Município, às pessoas portadoras do Transtorno do Espectro Autista (TEA), devendo inserir-se no indicativo dos mesmos, o símbolo internacional do autismo.
Informações atualizadas em 21/12/2023
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