Segundo a Lei Complementar n°20/2020, os membros da Comissão do Plano de Mobilidade deverão ser compostos por representantes das Secretarias Municipais de Planejamento, Urbanismo, Meio Ambiente, Procuradoria e Obras Públicas, sendo esses três últimos de caráter consultivo.
Cabe à Comissão a análise e a deliberação dos processos de Diretrizes Viárias, demais atribuições descritas na Lei Complementar n°20/2020 e situações extraordinárias relativas à mobilidade no Município. Além disso, é atribuição da Comissão a definição de diretrizes viárias urbanas, bem como a definição de seus perfis e os atingimentos de vias existentes ou projetadas, nos casos não contemplados no Anexo I da Lei Complementar n°20/2020.
Para conferir a composição da Comissão acesse o Decreto nº 42.008/2025 e para mais informações, acesse a Lei Complementar n°20/2020.
Informações atualizadas em 07/02/2025